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Informações sobre a lei da protecção contra a violência (LPV)
Protecção
1. A quem protege a lei da violência doméstica?
A lei protege a pessoa vítima de violência ou que é ameaçada por outra, com quem
mantém uma relação familiar ou conjugal. Não importa, se essa pessoa coabita ou não
tem vida em comum, ou se a relação já foi dissolvida. A lei protege também a pessoa,
cujo (ex)-parceiro esteja vigiando-a, perseguindo-a ou intimidando-a de alguma forma.
Também se pode recorrer à lei, caso crianças ou adolescentes pratiquem actos de
violência ou ameaças contra os seus pais ou irmãos.
Medidas de protecção (expulsão, proibição de acesso ou de contacto)
2. Como é que a lei protege?
A polícia pode ordenar medidas especiais, visando a protecção de pessoas em perigo
(medidas de protecção). Uma pessoa considerada perigosa pode ser expulsa por 14
dias da casa ou residência (expulsão, veja a questão 10 e seguintes) e/ou pode
receber a proibição de acesso à certos locais (proibição de acesso, veja a questão 14)
e/ou de estabelecer contacto com certas pessoas (proibição de contacto, veja a
questão 15).
Além disso, a polícia pode deter uma pessoa considerada perigosa por
um período máximo de 24 horas (custódia policial, veja a questão 37).
3. Para que servem as medidas de proteção?
Estas devem por fim à grave situação de violência e proteger a vítima. Desta forma a
situação será acalmada, as pessoas envolvidas terão a possibilidade de reflectir e
poderão analisar com calma os seus passos posteriores.
4. Onde vigora a lei?
A lei é válida no Cantão de Zurique. Aplica-se na protecção das vítimas de violência
doméstica, contanto que estas vivam ou trabalhem no Cantão de Zurique ou se o
incidente ocorrer no Cantão de Zurique. As medidas previstas pela lei podem ser
decretadas contra todas as pessoas consideradas "perigosas", independente do seu
domicílio ou lugar de estadia. Existem leis similares em outros cantões (consulte
www.against-violence.ch).
5. Que você pode fazer, se é vítima da violência doméstica?
Dirija-se a um centro de consultas ou a um centro de apoio para mulheres vítimas de
maus tratos. Numa situação de extremo perigo, você pode solicitar protecção e auxílio
directamente à polícia: chamadas de emergência, disque 117.
6. Como é que a polícia procede?
A polícia presta ajuda e investiga as circunstâncias. Pode expulsar o agressor 14 dias,
da sua moradia ou residência e do território próximo. Caso seja necessário para a
protecção da vítima, a polícia pode proibir o acesso às localidades e ruas específicas
(por exemplo, local de trabalho) ou interditar o estabelecimento de contacto por
telefone, MSN, carta etc. com a pessoa em perigo e outras determinadas pessoas.
7. Quem toma conhecimento que a polícia ordenou uma medida de proteção?
O agressor recebe uma ordem escrita de medida de proteção ordenada pela polícia.
Igualmente a vítima bem como os centros competentes de consultas para vítimas e
para autores do delito recebem uma cópia. A repartição da tutela de menores também
será informada, caso crianças vivam no domicílio.
8. Que você pode fazer como terceiro, caso tenha conhecimento da existência
de violência doméstica?
Você pode entrar directamente em contacto com um centro de consultas ou com a polícia. Mas não é obrigado a faze-lo. Os professores tem a obrigação de informar aos seus superiores, caso existam crianças em perigo.
9. O decreto da medida de protecção contra uma pessoa considerada perigosa
depende da vontade da pessoa em perigo?
Não. A polícia deve ordenar uma medida de protecção, independente da vontade da pessoa em perigo, se a integridade física, sexual ou psíquica foi violada ou posta em perigo por actos de violência, ameaças, injúrias ou maus tratos.
10.As condições de propriedade ou aluguer são de importância?
Não. A polícia também pode expulsar a pessoa que é proprietária ou inquilina única da
casa ou residência.
11.Que acontece com as chaves da casa e as notificações oficiais de uma pessoa
expulsa?
A pessoa a ser expulsa é obrigado por lei de entregar todas as chaves da residência ou casa. Além disso, deve indicar à polícia o seu paradeiro para o envio das notificações oficiais durante o período da expulsão. Caso a pessoa expulsa não indique uma direcção, as notificações oficiais serão enviadas aos cuidados do departamento de polícia e assim constarão como notificadas.
12.Que pode a pessoa expulsa levar consigo?
A pessoa expulsa pode levar consigo os objectos de necessidade primordial para o uso
pessoal (por exemplo, documentos pessoais, roupas, papéis, medicamentos, telefone
portátil, etc.). Em princípio, os meios de subsistência da família devem ser assegurados
durante o período da expulsão. Por conseguinte, uma pessoa sob a obrigação de
prestar apoio económico deve deixar à disposição dinheiro em efectivo ou deixar os
correspondentes cartões bancários. Caso contrário terá que ser solicitada ao tribunal
competente uma prestação de alimentos.
13.Para que áreas é válida a expulsão?
Esta medida é válida para a casa ou residência e para o território próximo. Isto inclui,
por exemplo, corredores, escadaria, sótão, lavanderia, pátio, jardim, garagem e áreas
de acesso de entrada ou saída.
14.Para que áreas é válida a proibição do acesso?
Se a polícia ordena uma proibição de acesso, um visual da área de acesso ou
circulação proibida será exposto claramente na medida de protecção. Uma proibição de
acesso pode estender-se até um conjunto inteiro de ruas e/ou bairros, se, por exemplo,
for considerado necessário proteger o local de trabalho ou o caminho da escola.
15.Que significa uma proibição de contacto?
Uma proibição de contacto significa que uma pessoa considerada perigosa está
proibida de estabelecer contacto de toda e qualquer forma com a pessoa em perigo.
Tudo isso inclui a comunicação ou aproximação directa, chamadas telefónicas,
mensagens por MSN, E-Mail, cartas etc.
16.Que acontece com crianças ou adolescentes violentos?
Em princípio, é também possível decretar medidas de protecção contra crianças e
adolescentes.
17.Que se pode fazer caso as medidas de protecção não oferecem segurança
suficiente?
Uma mulher em perigo pode procurar com seus filhos um refúgio provisório - após ter confirmado antecipadamente por telefone - em um centro de apoio para mulheres vítimas de maus tratos. Para crianças e adolescentes existem instituições especiais para a protecção infanto-juvenil (veja os números telefónicos no anexo). Em caso de necessidade, a polícia ajuda.
18.Uma pessoa em perigo pode ser protegida somente mediante as medidas de
protecção policiais?
Em uma situação de extremo perigo somente a polícia pode impor medidas coercivas contra uma pessoa considerada perigosa. Se o perigo não é extremo, permanecem igualmente abertas outras formas de intervenção legal, social e/ou terapêutica. Dirija-se a um centro especializado de consulta de vítimas de maus tratos ou a um advogado ou uma advogada.
19.Uma pessoa, cujo direito de residência na Suíça dependa do cônjuge ou da
coabitação legalizada para casais do mesmo sexo, perde o seu direito de
residência na Suíça por causa de uma medida de protecção?

As medidas de protecção em si não influenciam o direito de residência. Todavia, após a realização de uma separação, um divórcio ou uma dissolução do matrimónio, as pessoas com uma residência derivada perdem, em algumas circunstâncias, o direito de permanecer na Suíça, se o matrimónio, respectivamente, a coabitação legalizada para casais do mesmo sexo tem sido somente de curta duração.
20.É possível ordenar uma medida de protecção policial, mesmo quando a
polícia for informada somente num período posterior à ocorrência da violência
doméstica?

Sim. Uma medida de protecção policial também pode ser ordenada mesmo quando a pessoa em perigo somente se dirija posteriormente ao departamento da polícia, mas continua tendo motivos para recear actos de violência, ameaças ou perseguições adicionais.
21.Quanto custa uma medida de protecção?
A ordem para uma medida de protecção por intermédio da polícia é grátis.
22.Se a situação se normalizar, a pessoa expulsa pode voltar?
Não. A pessoa expulsa não pode voltar durante o período dos 14 dias decretados para
a expulsão (ou de uma prolongação eventual). A pessoa expulsa estará cometendo um
acto punível pela lei - mesmo se a pessoa em perigo a deixar entrar voluntariamente na
casa ou residência. Caso a pessoa expulsa necessite retirar da morada objectos de
necessidade urgente, só o poderá fazer acompanhado por uma autoridade da polícia.
23.Uma medida de protecção também é válida, se a pessoa considerada perigosa
foi colocada em prisão preventiva?
Sim. Se a pessoa considerada perigosa recebeu alta da prisão preventiva durante o período estipulado pela medida de protecção, terá ainda assim que observar a medida de protecção. Isto significa que a pessoa expulsa não poderá voltar para a casa ou desobedecer a proibição de contacto ou acesso antes do término do prazo estipulado pela medida de protecção. 24.É possível levantar protesto contra uma medida de protecção policial?
Depois de receber a medida de protecção, a pessoa considerada perigosa terá um
prazo de cinco dias para interpor recurso. O ofício do juiz de prisão preventiva decide
dentro de quatro dias úteis, se a medida de protecção deverá permanecer, ser
modificada ou anulada. A medida de protecção permanecerá válida até que uma
decisão seja tomada. Se a medida de protecção permanecer, a pessoa considerada
perigosa assumirá o pagamento das taxas do processo. A pessoa em perigo será
informada a seu devido tempo sobre a decisão do juiz de prisão preventiva.
25.Que pode a pessoa em perigo fazer se a expulsão ou a proibição de acesso ou
de contacto não for observada?
Ela pode chamar a polícia (chamadas de emergência, disque 117). Quem não respeitar uma medida de protecção torna-se punível e a polícia pode prender o delinquente por 24 horas (veja a questão 37). A pessoa em perigo também pode apresentar uma denúncia de violação de domicílio. O desacato à medida de protecção pode constituir um motivo para a prolongação das medidas de protecção (veja a questão 31).
26.As pessoas em perigo recebem assistência?
Sim. Um centro de assistência entra em contacto o mais rápido possível com a vítima,
o mais tardar três dias após a ordem da medida de protecção. Se a assistência for
desejada, pode-se examinar juntamente com um especialista quais os passos
necessários a seguir. A consulta de assistência será realizada, se possível, no idioma
materno, eventualmente na presença de um(a) tradutor(a). A consulta é grátis.
27.A pessoa considerada perigosa também é contactada?
Sim, também se estabelece contacto com a pessoa considerada perigosa. Junto com
um especialista esta pessoa receberá um esclarecimento sobre terapias e outros
programas através dos quais se pode evitar um comportamento violento para o futuro e
como se pode aprender a manter um comportamento livre de violência durante
situações de conflito. Esta consulta é grátis.
Se a pessoa fôr do sexo masculino, a repartição para homens (mannebüro züri) é o órgão competente. As mulheres consideradas perigosas serão contactadas por uma representante do órgão de assistência social durante a suspensão condicional da pena, departamento Zurique II. Se as pessoas consideradas perigosas são crianças ou adolescentes, elas e/ou os seus pais serão contactadas por pessoas competentes especializadas.
28.Que pode uma pessoa considerada perigosa fazer para evitar violência no
O órgão de assistência social durante a suspensão condicional da pena, departamento Zurique II. desenvolveu um programa educativo chamado "Casais sem Violência" (PoG) no qual os homens têm a possibilidade de participar em grupos de conversas sobre os motivos que provocam a violência e de aprender estratégias para a convivência sem violência e o domínio dos conflitos. A repartição para homens (mannebüro züri) também oferece consultas individuais assim como cursos em grupo. O órgão de assistência social durante a suspensão condicional da pena, departamento Zurique II. realiza sessões de diálogo individual com as mulheres consideradas perigosas.
29.Que podem as vítimas fazer, se por causa da expulsão elas não dispõem mais
de dinheiro para as despesas domésticas?
Se a pessoa expulsa tem a obrigação de contribuir para a economia do agregado familiar, terá que assegurar o pagamento dessa contribuição durante o período da expulsão. Em caso contrário deve-se recorrer ao subsídio da assistência social. Em todo o caso é aconselhável entrar em contacto com o especialista responsável pela provisão de assistência às vítimas.
30.Que acontece se existem filhos vivendo no domicílio?
A polícia transmitirá a ordem de medida de protecção à autoridade da tutela de
menores. Esta examina a questão, caso as medidas especiais de protecção para os
filhos sejam necessárias para o amparo dos mesmos, por exemplo, uma assistência
jurídica para os filhos. Se os filhos se encontrem em extremo perigo ou se devido à
prática de violência, os cuidados dos filhos não estejam assegurados, a polícia se
encarregará de prover a curto prazo um alojamento em caso de urgência e ao mesmo
tempo comunicará à autoridade da tutela de menores, as medidas necessárias a tomar
de imediato para a protecção dos filhos.
Solicitação de prolongação das medidas de protecção
31.É possível prolongar as medidas de protecção?
Caso uma protecção de mais de 14 dias seja necessária para a pessoa em perigo, ela
mesma deve agir neste respeito: pode solicitar a prolongação da medida de protecção
somente dentro dos 8 dias a partir do recibo da cópia da ordem de medidas de
protecção, a qual pode ser prolongada por até 3 meses.
32.Como e onde é possível solicitar uma prolongação das medidas de
protecção?
A pessoa em perigo pode apresentar uma solicitação ao juiz de prisão preventiva mencionado no decreto da ordem de medida de protecção, devendo anexar a ordem. Deve-se justificar a solicitação por escrito de forma acreditável, explicando a razão de o perigo continuar a existir. Os centros de apoio podem ajudar.
33.Como é possível justificar a existência contínua do perigo de forma
acreditável?
Uma prolongação da medida de protecção pode ser decretada, se for necessária para a protecção da pessoa em perigo. Por exemplo, certificados médicos ou terapêuticos podem servir como provas, as quais documentam o prejuízo psíquico e físico e acentuam a necessidade do prolongamento.
Se foi instaurado um processo civil com a solicitação de medidas provisionais nos limites de um processo de protecção matrimonial, de separação ou de divórcio ou de um processo para a protecção da personalidade, supõe-se, em geral, a persistência contínua do perigo. Se o agressor não observar a medida de protecção, mesmo assim a existência de um perigo persistente continuará fazendo parte da suposição.
34.Como decorre o processo de prolongação perante o tribunal?
A pessoa considerada perigosa receberá uma audiência perante o juiz de prisão
preventiva. Depois será decidido de forma definitiva se, e por quanto tempo, as
medidas de protecção serão prolongadas.
Se a pessoa considerada perigosa não comparecer ao tribunal, este decidirá provisoriamente segundo as actas e comunicará a sentença a ambas as partes. Sem interposição de recurso dentro de cinco dias, a sentença tornar-se-á definitiva.
35.Em caso de circunstâncias modificadas?
Caso se modifiquem as circunstâncias durante o período de validez das medidas de
protecção do juiz de prisão preventiva, pode solicitar-se ao ofício do juiz de prisão
preventiva a revogação, a prolongação ou a modificação, por exemplo, se além da
expulsão, uma proibição de contacto é também necessária.
36.Quanto custa o processo perante o juiz de prisão preventiva?
As custas judiciais de um processo de recurso ou de prolongamento custam
aproximadamente Fr. 300.--. Se a um processo de recurso se junta um de
prolongamento, será mais dispendioso. A parte que perde é responsável pelos custos
do processo. Além disso, podem surgir taxas de indemnizações para despesas da
oposição, as quais podem somar até algumas centenas de francos, caso se faça uso
Se uma pessoa ou mesmo uma família já viva com valores mínimos para as necessidades existenciais, as custas judiciais provisoriamente não serão impostas à solicitação. Estes valores serão reclamados posteriormente, assim que a respectiva pessoa disponha de novos meios financeiros. Custódia policial
37.A polícia pode deter também uma pessoa considerada perigosa?
Sim. A polícia pode manter um indivíduo detido por 24 horas, caso a vítima se encontre
em extremo perigo e directo e se esse perigo não possa ser evitado de uma outra
maneira ou se uma custódia policial for necessária para assegurar a execução de uma
medida de protecção.
Em atendimento a um requerimento da polícia, o ofício do juiz de prisão preventiva pode prolongar a custódia policial no máximo até quatro dias de detenção.
38.A polícia pode ordenar também uma custódia como medida de protecção?
Sim. A expulsão, a proibição de contacto e/ou de visitas é sempre válida por 14 dias a
partir da ordem. Por conseguinte, ela é também válida depois da liberação da custódia
policial ou de uma prisão preventiva eventualmente ordenada ou depois de uma saída
de uma clínica ou de um hospital.

Source: http://www.kapo.zh.ch/dam/sicherheitsdirektion/kapo/ist/Portugues/portugues%20informacoes.pdf.spooler.download.1389263539489.pdf/portugues+informacoes.pdf

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Varenicline: Where are we today? Phillip Gardiner, Dr. P.H. Introduction In 2006, Chantix (varenicline) splashed boldly onto the nicotine cessation medication scene with full Food and Drug Administration (FDA) approval following the completion of three distinct Pfizer-funded clinical trials (Jorenby et al., 2006; Gonzales et al., 2006; Tonstad et al., 2006). Almost immediately

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Comunicado n.º 3/2013 PAGAMENTO EM DUODÉCIMOS DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL Para conhecimento dos nossos associados divulgamos a Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro, referente ao regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias aos trabalhadores no activo para vigorar durante o ano de 2013. Assim: Artigo 1.º A presente lei estabelece um regime tempor

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