PregÃo eletrÔnico 04-2013

EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2013

1 - PREÂMBULO:

MARIA ODETE RIGON, Prefeita Municipal de Portão - RS, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que será realizado o processo licitatório
na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, sob o n° 04/2013, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, destinada a aquisição de medicamentos, a ser processado e julgado pelo
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, conforme condições estabelecidas no presente edital e de acordo
com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal nº 409/05, aplicando-se
subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Os procedimentos
para o acesso ao PREGÃO ELETRÔNICO estão disponíveis na página inicial do site:
www.cidadecompras.com.br.
2 - LOCAL E DATA:
2.1 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ON-LINE): do dia 30 de Agosto de 2013 ao dia
10 de Setembro de 2013, até às 8h25min.
2.2 - ABERTURA DAS PROPOSTAS (ON-LINE): às 8h30min, do dia 10 de Setembro de 2013.
2.3 - TEMPO DE DISPUTA: a critério do Pregoeiro, acrescidos do Tempo Aleatório, entre 5 e 10
minutos.
2.4 - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de
Brasília - DF.

3 - OBJETO DA LICITAÇÃO:

3.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de medicamentos, atendendo solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no Termo de Referência deste
edital (Anexo I).
4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:

4.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação constante deste edital e seus anexos e, estiverem devidamente
cadastradas junto ao órgão provedor do sistema, através do site: www.cidadecompras.com.br.
4.2 - Como requisito para participar do pregão, em campo obrigatório do sistema eletrônico, o
licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
prevista em edital.
4.3 - Estão impedidas de participar da presente licitação:
4.3.1 - Empresas que se encontram em regime de falência ou processo de recuperação judicial,
empresas declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual e Federal e empresas em
regime de consórcio.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:

5.1 - Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá se credenciar no sistema "PREGÃO
ELETRÔNICO", através do site www.cidadecompras.com.br.
5.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2 - O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal
do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.1.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a Prefeitura Municipal de Portão, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 - DOS ANEXOS:
6.1 - São anexos deste edital, fazendo parte integrante dos mesmos os seguintes documentos:
6.1.1 - ANEXO I - Termo de Referência;
6.1.2 - ANEXO II - Declaração de enquadramento ao disposto ao inciso XXXIII, do Art. 7° da
Constituição Federal de 1998 (declaração de que não emprega menor de 18 anos na forma da lei);
6.1.3 - ANEXO III - Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação;
6.1.4 - ANEXO IV - Declaração de total concordância com os termos do edital e seus anexos;

6.1.5 - ANEXO V - Declaração de enquadramento de pequena ou micro empresa, de acordo com a
Lei Complementar n° 123/06.
7 - DOS PROCEDIMENTOS:
7.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança, criptografia e autenticação. Em todas as fases, terá apoio técnico da CNM
- Confederação Nacional dos Municípios, e operacional da Prefeitura de Portão na pessoa
denominada Pregoeiro e sua equipe de apoio, os quais juntamente com a autoridade competente do
órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
7.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtida junto ao endereço eletrônico
www.cidadecompras.com.br.
7.3 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada a data e os horários limites
estabelecidos.
7.4 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências
previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico.
7.5 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade diante da inobservância das
mensagens emitidas pelo sistema ou da sua desconexão deste.
8 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
8.1 - A proposta dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, contendo:
8.1.1 - Marca, preço unitário e total em moeda corrente nacional (serão aceitos até dois dígitos após
a vírgula);
8.1.2 - Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: o preço, despesas com
frete, tributos, obrigações sociais, trabalhistas ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
8.1.3 - Prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta dias, a contar da data da sessão
pública deste Pregão Eletrônico; (caso não constar será considerado o prazo do edital).
8.2 - A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico;
8.3 - Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às
especificações contidas no Edital, serão desconsideradas;
8.4 - É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se
for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, quando será registrado em ata, podendo o licitante
retificar sua proposta;
8.5 - Serão desclassificadas as propostas que:
8.5.1 - Não atenderem as exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações, no todo ou
em parte;
8.5.2 - Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores aos praticados no mercado,
nos termos do Art. 48, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
9 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS / SESSÃO:
9.1 - Até o horário previsto no preâmbulo deste edital, serão recebidas as propostas. Após terá
início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidos,
passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
10 - FORMULAÇÃO DE LANCES:

10.1 - Aberta a etapa competitiva (sessão pública), os licitantes deverão encaminhar lances,
exclusivamente por meio eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
10.2 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
registrado anteriormente no sistema;
10.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar;
10.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes;
10.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos
realizados;
10.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes,
mediante mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e horário da reabertura da sessão;
10.7 - A etapa dos lances será encerrada mediante aviso de fechamento eminente dos lances,
emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá um período de tempo de até dez minutos,
aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada
a recepção de lances;
10.8 - Encerrada a fase de recebimento de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor,
para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação;
10.9 - O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor;
10.10 - É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções
previstas em Lei Federal n° 10.520/02;
10.11 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e valor estimado para aquisição dos bens;
10.12 - Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de
habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando sua aceitabilidade e
procederá a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação,
ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor;
10.13 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
10.14 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as
especificações técnicas, o tratamento diferenciado e aplicado a Micro e Pequenas Empresas, de que
trata a Lei Complementar n° 123/06 e demais condições definidas neste edital.
11 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
11.1 - A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação dos seguintes
documentos, os quais deverão estar em plena validade:
11.1.1 - Habilitação Jurídica:
a)
Requerimento de empresário, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.

11.1.2 - Regularidade Fiscal:
a)
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). 11.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, emitida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, com emissão não superior a trinta dias da sessão pública. 11.1.4 - Qualificação Técnica: Licença Sanitária Estadual e/ou Municipal da licitante, para exercer as atividades de Comprovação da Autorização de Funcionamento da licitante (ANVISA); Comprovação da Autorização de Funcionamento Especial da licitante (ANVISA) que cotarem os itens de n° 58 ao 77.
11.1.5 - Declaração assinada pelo representante legal da licitante, atestando o cumprimento ao
disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo instituído pelo
Decreto Federal n° 4.358/02, Anexo II.
11.1.6 - Declaração assinada pelo representante legal da licitante, comprovando a inexistência de
fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do § 2°, do Art. 32 da Lei Federal n°
8.666/93, preferencialmente nos moldes do Anexo III.
11.1.7 - Declaração assinada pelo representante legal da licitante, expressando a total concordância
com os termos deste Edital e seus Anexos, conforme modelo no Anexo IV.
11.1.8 - A licitante que se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45, da Lei Complementar
n° 123/06, disciplinados neste edital, deverá apresentar uma declaração firmada por contador, de
que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte
, além de todos os
documentos previstos no item 6 deste edital , preferencialmente nos moldes do Anexo V, ou outro
equivalente na forma da lei.
11.2 - A documentação exigida para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance,
serão encaminhadas ao Pregoeiro, ao final da sessão pública, no prazo de duas horas, através do fax
(51) 3500-4200 ou pelo e-mail compras@portao.rs.gov.br, com posterior encaminhamento do
original ou cópia autenticada no prazo de até três dias úteis após a sessão, no endereço que segue:
Prefeitura Municipal de Portão - RS, Rua 9 de Outubro, 229, centro, Portão/RS, CEP 93.180-000.
A critério do Pregoeiro este prazo poderá se prorrogado.
11.3 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, com exceção
dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
12 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:

12.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da
data fixada para a abertura das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
12.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas, conforme estabelecido no
§ 1º, do Art. 12, do Decreto nº 3.555/00;
12.3 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame;
12.4 - As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

13.1 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá
fazê-lo manifestando-se motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicando sucintamente
suas razões em formulário próprio via sistema eletrônico. Sendo o prazo de dez minutos, sendo
facultado juntar documentos adicionais no prazo de três dias úteis.
13.2 - Em caso de o recurso ser aceito pelo Pregoeiro, será disponibilizado a todos os participantes,
ficando os demais licitantes logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número de
dias.
13.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.5 - Não serão aceitos os recursos interpostos após os respectivos prazos leais, bem com
encaminhados por fax, correio ou entregue pessoalmente.
13.6 - Decairá do direito de impugnar perante a administração, os termos desta licitação, aquele que
os aceitando sem objeção, venha apontar, depois de julgamento, falha ou irregularidades que
viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento
de Compras da Prefeitura Municipal de Portão - RS, na Rua 9 de Outubro, 229, centro, durante os
dias úteis, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h.

14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

14.1 - Constatado o atendimento das exigências previstas no edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe homologado o procedimento.
14.2 - A homologação da licitante é de responsabilidade da autoridade superior e só poderá ser
realizada depois de julgados todos os recursos e da adjudicação do objeto ao proponente vencedor
pelo Pregoeiro.
14.3 - O Pregão poderá ser revogado nos termos do Art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93.
14.4 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a
capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos
supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
15 - DA ATA:

15.1 - As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de Ata, se necessário,
observando-se as condições estabelecidas no edital, seus anexos e na legislação vigente,
15.2 - Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, não entregar o bem ou não apresentar situação regular, conforme determinado
no item 11 e seus subitens, deste edital, será convocado outro licitante, observada a ordem de
classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízos da aplicação das sanções cabíveis.

16 - DO FORNECIMENTO E LOCAL DA ENTREGA:

16.1 - Os produtos deverão ser entregues na especificação e quantidade especificadas no Termo de
Referência - Anexo I, deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa
sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente.
16.1.1 - Não serão aceitos os medicamentos com data de fabricação superior à 5 (cinco) meses da
data de entrega.
16.1.2 - As embalagens dos medicamentos deverão constar a inscrição de VENDA PROIBIDA NO
COMÉRCIO, bem como, o número do LOTE.
16.1.3 - A licitante obriga-se a substituir os itens que porventura não atendam às especificações,
sob pena das sanções cabíveis.
16.1.4 - Todos os medicamentos líquidos deverão vir acompanhados de medidor apropriado.
16.1.5 - A validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 16 meses para os antibióticos e de
20 meses para os demais.
16.2 - No momento da entrega deverão ser apresentados os documentos a seguir relacionados:
16.2.1 - Para licitantes fabricantes, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, e para
licitantes distribuidores, o Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição, emitidos
pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. No caso de produto importado é
também necessária a apresentação do certificado referido, emitido pela autoridade sanitária do país
de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira, bem como laudo de
análise do(s) lote(s) a ser(em) fornecido(s), emitido(s) no Brasil.
16.2.2 - Certificado de Registro de Produtos emitidos pela Secretaria de Vigilância Sanitária, ou
cópia da publicação no D.O.U.
16.2.3 - No caso de produtos importados, que dependam de alta tecnologia e que porventura não
exista tecnologia nacional para os testes de controle de qualidade necessários, poderão ser aceitos
laudos analíticos do fabricante, desde que comprovada a certificação de origem dos produtos,
certificação de Boas Práticas de Fabricação bem como as Boas Práticas de Laboratório, todos
traduzidos para o idioma Português.
16.3 - Com entrega única, os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze)
dias
após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
16.4 - A licitante deverá entregar os produtos no Almoxarifado, situado à Rua 9 de Outubro, 229,
centro, Portão - RS, observadas as exigências constantes das especificações e da proposta
16.5 - Os produtos deverão ser fornecidos sem ônus para o Município de Portão.

17 - DO PAGAMENTO:

17.1 - O pagamento do será efetuado mediante crédito em conta corrente, do mesmo CNPJ, na
seguinte forma:
17.1.1 - Em até 5 dias após a entrega total do pedido, mediante emissão de nota fiscal e tramitação
para liquidação da despesa.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

18.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos
consignados no orçamento, classificada conforme abaixo especificado:

19 - DAS AMOSTRAS:

19.1 - É facultado ao Pregoeiro a solicitação de amostras às licitantes declaradas vencedoras,
referente aos itens do objeto desta licitação e/ou, sempre que possível, a apresentação de folders,
prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos produtos ofertados, para verificação das
características, no período de três dias úteis a contar da data da solicitação.
19.1.1 - Caso sejam solicitadas amostras e estas não forem aprovadas pela Supervisão de Compras
(setor responsável pela análise), as referidas amostras deverão ser substituídas por outras que
satisfaçam plenamente a todas as especificações contidas no Termo de Referência do respectivo
edital. Para tanto será concedido o prazo máximo dois dias úteis após a análise.
19.1.2 - Ultrapassado o prazo estipulado no item anterior e as amostras não forem aprovadas, as
licitantes declaradas vencedoras, deverão, obrigatoriamente, entregar os produtos de preferência da
Supervisão de Compras, pelo valor do produto que teve amostra reprovada em comum acordo.

20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

20.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de
contratada, as licitantes, conforme infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
20.1.1 - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da
contratação;
20.1.2 - manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão
do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos;
20.1.3 - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor
estimado da contratação;
20.1.4 - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem
prejuízo ao resultado: advertência;
20.1.5 - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de três dias, após os quais será
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do
contrato;
20.1.6 - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de cinco anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante
não adimplido do contrato;
20.1.7 - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
20.1.8 - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
20.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
20.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

21.1 - Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente
de Licitação, com base à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal
nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 409/05 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
21.2 - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Portão o direito de no interesse da Administração,
anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.3 - Em todas as instâncias do certame serão observados os benefícios da Lei Complementar n°
123/06 para as micros e pequenas empresas.
21.4 - A participação neste Pregão implicará na aceitação integral e irretratável de suas normas e observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e de recurso. 21.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93. 21.6 - Não havendo expediente na data fixada para a abertura da sessão da licitação, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horários anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão. 21.8 - Caso seja necessária a interrupção da sessão, os autos do processo ficarão sob a guarda do Pregoeiro, que designará nova data para a continuação dos trabalhos. 21.9 - O presente Edital e seus Anexos, estarão a disposição dos interessados, gratuitamente, no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Portão, sito à Rua 9 de Outubro, 229, centro, Portão - RS, durante os dias úteis, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h e, nas páginas web da Prefeitura de Portão - endereço www.portao.rs.gov.br, e do Cidade Compras - endereço www.cidadecompras.com.br. É objeto desta licitação a aquisição do medicamentos, relacionados abaixo, para a Secretaria
Municipal de Saúde, tendo as unidades de medida as seguintes abreviações: FR = (frascos) FA =
(frasco-ampolas) CP = (comprimidos ou cápsulas) AMP = (ampolas) TB = (tubos) UN =
(unidade) LT = (latas) KG = (quilo) BIS = (bisnaga)
.
MEDICAMENTOS
amp Acetato de Medroxiprogesterona 150mg/ml. un Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI (frascos-ampolas). Cloreto de sódio 0,9% (Soro fisiológico para nebulização), frascos com 100ml. un Metronidazol geléia vaginal 100mg/g (bisnagas). Nistatina 100.000 UI/ml, suspensão oral. un Sais de reidratação oral (envelopes). un Nistatina 25.000 UI/g creme vaginal (bisnagas). Brometo de Ipratrópio 0,02mg + Bromidrato de Fenoterol 0,05mg/dose. amp Dipropionato de Betametasona 5mg/ml + Fosfato Sódico de Betametasona Etabonato de Loteprednol 5mg/ml colírio. Furoato de Mometasona 50 mcg, spray nasal. un Propionato de Clobetasol 0,5mg/g, pomada (bisnagas). un Sulfato de Glicosamina 1,5g (envelopes). un Sulfato de Glicosamina 1,5g + Sulfato Sódico de Condroitina 1,2g un Sulfato de Glicosamina 500mg + Sulfato de Condroitina 400mg (cápsulas). un Desogestrel 75mcg (cartela com 28 comprimidos revestidos). cp Cloridrato de Duloxetina 30mg (cápsulas). cp Cloridrato de Duloxetina 60mg (cápsulas). Prazo de Entrega
15 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento Pagamento
Validade da Proposta 60 dias
Local de entrega
Almoxarifado Central, na Rua 9 de Outubro, 229, centro, Portão - RS. À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO - RS PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2013 DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Prezados Senhores, A empresa., inscrita no CNPJ sob nº., com sede na., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)., portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei Federal n° 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n° 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Denominação social ou carimbo da Licitante ANEXO III
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO - RS PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2013 SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO Prezados Senhores, A empresa., inscrita no CNPJ sob nº., com sede na., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)., portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº., DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do § 2º, do Art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93, que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe. Denominação social ou carimbo da Licitante À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO - RS PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2013 DECLARAÇÃO EXPRESSA DE TOTAL CONCORDÂNCIA COM
OS TERMOS DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS
Prezados Senhores, A empresa., inscrita no CNPJ sob nº., com sede na., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)., portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº., DECLARA, para os devidos fins, que concordamos com todos os termos descritos no edital e seus anexos e que temos pleno e total conhecimento da realização dos trabalhos do certame. Denominação social ou carimbo da Licitante À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO - RS PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2013 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Prezados Senhores, A empresa., inscrita no CNPJ sob nº., com sede na., por intermédio de seu responsável.(contador ou técnico contábil)., Sr(a)., inscrito no CPF sob n°., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação deste certame , que: ( ) é considerada microempresa, conforme inciso I, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06; ( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06. ( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00, tendo assim, direito ao benefícios previstos no Capítulo V, da Lei Complementar n° 123/06. Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06. Carimbo e assinatura do Contador
*Reconhecer firma

Source: http://www.portao.rs.gov.br/licitacoes/pregao_eletronico_04-2013.pdf

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safe prescription drug disposal Get Rid of Unused Prescription Drugs Without Contaminating Your Drinking Water A group representing the nation’s counties wants drug companies to take back unused or expired prescription drugs. Dispose of your expired medications properly, until laws are in place that require someone else to do it. RODALE NEWS, EMMAUS, PA—Getting Big Pharma to take back un

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The Effects of Vitamin D Deficiency in Athletes Michael E. Angeline, Albert O. Gee, Michael Shindle, Russell F. Warren and Scott A. RodeoThe online version of this article can be found at: can be found at: The American Journal of Sports Medicine Additional services and information for Michael E. Angeline,* MD, Albert O. Gee,* MD, Michael Shindle,y MD,Russell F. Warren,* MD, an

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