(microsoft word - mo\347ambique - not\355cias do direito - novembro de 2011 a janeiro de 2012)
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS NOS SECTORES PETROLÍFERO E MINEIRO COM NOVAS REGRAS
O Conselho de Ministros aprovou, através do Decreto n.º 63/2011, de 7 de Dezembro, o Regulamento de Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira no Sector de Petróleos e Minas. Consagram-se, desta forma, regras específicas para a contratação de trabalhadores estrangeiros por parte das empresas detentoras de títulos mineiros e de concessões petrolíferas, assim como das suas subcontratadas. Em grande medida, o novo Regulamento replica os quatro regimes previstos no regulamento geral da contratação de estrangeiros, ou seja: i) o regime de mera comunicação ou de quotas, ii) o regime de projecto de investimento aprovado pelo governo, iii) o regime de trabalho de curta duração, e iv) o regime de autorização. Clarifica-se, contudo, o enquadramento da contratação de estrangeiros no âmbito de contratos celebrados com o governo, incluindo em momento anterior ao da entrada em vigor das novas regras. Fazem-se ainda ajustamentos para dar resposta às necessidades destas indústrias, designadamente um prazo mais alargado para o trabalho de curta duração, a extensão das regras a subcontratadas e, em alguns casos, a necessidade de apresentação parecer favorável à contratação por parte da tutela sectorial. O novo Regulamento vigora desde a data da sua publicação, ou seja, desde 7 de Dezembro de 2011.
ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (IRPC)
Foi recentemente aprovada pela Assembleia da República a Lei n.º 4/2012, de 23 de Janeiro, que veio operar diversas alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas ("CIRPC"), aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro. Destacam-se novas regras de determinação do lucro tributável e de organização contabilística aplicáveis às empresas mineiras e petrolíferas. As alterações ao CIRPC aplicam-se ao exercício de 2012, tendo entrado em vigor a 1 de Janeiro de 2012.
Por via da Lei n.º 3/2012, igualmente de 23 de Janeiro, a Assembleia da República aprovou diversas alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei n.º 32/2001, de 31 de Dezembro. As alterações, em vigor desde 1 de Janeiro de 2012, incidem sobre os bens e serviços isentos de IVA, consagrando-se novas regras em matéria de i) apuramento do valor tributável de determinados bens e serviços, ii) dedução do IVA e iii) reembolso do IVA. Realce-se a nova isenção aplicável à aquisição de serviços relativos a perfuração, pesquisa e construção de infra-estruturas no âmbito da actividade mineira e petrolífera, durante as fases de prospecção e pesquisa.
ADITAMENTO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE CONSUMOS ESPECÍFICOS
A Assembleia da República procedeu, por intermédio da Lei n.º 5/2012, de 23 de Janeiro, ao aditamento de um novo artigo ao Código do Imposto sobre os Consumos Específicos ("ICE"), aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro, que visa isentar deste imposto matérias-primas e produtos acabados e intermédios que se destinem à laboração de indústrias nacionais ou a incorporação em produtos por estas produzidos. É ainda criado um novo código, para inclusão na tabela de taxas do ICE, para a cerveja.
MARGENS MÁXIMAS DE LUCRO FIXADAS PARA A VENDA DE PRODUTOS BÁSICOS
Com vista a proteger o consumidor, preservar a ordem económica e contribuir para o desenvolvimento sócio-económico do país, o Conselho de Ministros aprovou, por via do Decreto n.º 56/2011, de 4 de Novembro, o Regulamento de Fixação de Margens Máximas de Lucro para Produtos Básicos. Estabelecem-se, assim, regras de apuramento do lucro para grossistas e retalhistas, limitando-se as respectivas margens
de lucro para os produtos básicos elencados no novo diploma.
REGULAMENTADA A ACTIVIDADE DOS AUDITORES EXTERNOS E TÉCNICOS DE CONTAS JUNTO DO SECTOR FINANCEIRO
O Conselho de Ministros aprovou, através do Decreto n.º 65/2011, de 21 de Dezembro, um novo Regulamento da Actividade dos Auditores Externos e Técnicos de Contas Junto das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Esta medida visa ajustar a actividade dos auditores externos e dos técnicos de contas junto das entidades do sector financeiro à dinâmica do funcionamento do mercado financeiro. O Decreto n.º 48/2001, de 21 de Dezembro, foi consequentemente revogado.
RESERVAS OBRIGATÓRIAS OBJECTO DE NOVA REDUÇÃO
Por meio do Aviso n.º 7/GBM/2011, de 29 de Dezembro, o Banco de Moçambique aprovou o novo Regulamento sobre o Apuramento e a Constituição de Reservas Obrigatórias, revogando assim o Aviso n.º 6/GBM/2011, de 28 de Setembro. A nova taxa mínima diária de constituição de reservas obrigatórias - ora reduzida de 8,75% para 8,5% - aplica-se às reservas constituídas a partir do dia 7 de Janeiro de 2012.
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Miranda Correia Amendoeira & Associados
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PUBLICATIONS UMR INSERM 476 /INRA 1260 – 2005 / 2007 • Allegre C, Moulin P, Gleize B, Pieroni G & Charbit F (2006) Cholesterol removal by nanofiltration: Applications in nutraceutics and nutritional supplements. Journal of Membrane Science 269, 109-117. • Andrieu E, Darmon N & Drewnowski A (2005) Low-cost diets: more energy, fewer nutrients. • Andrieu E, Darmon N & Drew