27 - legislação - promoção on-line de actos de registo comercial e a solicitação da certidão permanente

Circular n.º 27/2007 13 de Fevereiro de 2007 Assunto: Promoção on-line de actos de registo comercial e a solicitação da certidão Foi publicada em Diário da República, n.º 242, I Série A, de 19 de Dezembro, a Portaria n.º 1416-A/2006, que regula o regime da promoção electrónica de actos de registo comercial e cria a certidão permanente, alterando a tabela de honorários e encargos notariais, bem como o Regulamento do Registo Comercial. Desde 20 de Dezembro de 2006 que podem ser promovidos, por via electrónica, os actos de registo de transmissão e unificação de quotas e de designação e cessação de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades por quotas e anónimas, bem como do secretário da sociedade. A promoção on-line de actos de registo comercial e a solicitação da certidão permanente podem fazer-se através do sítio na Internet com o endereço www.empresaonline.pt, mantido pela Direcção Geral dos Registos e do Notariado, o qual deve permitir, entre outras funções que se mostrem necessárias, a autenticação dos utilizadores através de certificados digitais, o preenchimento electrónico dos elementos necessários ao requerimento do registo e ao pedido da certidão permanente, a entrega dos documentos necessários à apreciação do pedido de registo e ao suprimento das suas eventuais deficiências, a assinatura electrónica dos documentos entregues, o pagamento dos serviços por via electrónica e a certificação da data e da hora em Assim, e quanto à promoção on-line de actos de registo comercial: - os interessados formulam o pedido e enviam, através do endereço supra referido, os documentos necessários ao registo, designadamente aqueles que legalmente comprovem os factos constantes do pedido de registo e a capacidade e poderes de representação para o acto; documentos entregues através de referido sítio, desde que tenham sido correctamente digitalizados, sejam integralmente apreensíveis e tenham sido enviados por quem tenha competência para a conferência de documentos electrónicos com os respectivos originais em formato de papel, têm o mesmo valor probatório dos originais, sendo que os documentos enviados por outras entidades têm de ser certificados nos termos da lei; - a autenticação electrónica dos utilizadores que não sejam advogados, solicitadores e notários faz-se mediante a utilização de certificado digital qualificado; - aos documentos entregues no processo de promoção de actos de registo comercial on-line deve ser aposta a assinatura electrónica qualificada do interessado que efectuar o envio, salvo quando este for realizado por advogado, solicitador ou notário, sendo os documentos em causa assinados digitalmente pelo sistema informático que os recepciona; - o pedido só é considerado validamente submetido após a emissão de um comprovativo AICOPA - Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores Rua Caetano de Andrade e Albuquerque, n.º 5 - 1.º Esq. 9500-037 Ponta Delgada Tel. 296 284 733 Fax 296 284 772 * aicopa@aicopa.pt * www.aicopa.pt - no prazo de dois dias úteis a contar da confirmação do pagamento efectuado pelos interessados, o serviço competente aprecia o pedido de registo e procede a um conjunto de actos, de entre os quais consta o registo dos factos, que deve ser imediatamente comunicado aos interessados por via electrónica, a disponibilização de um recibo comprovativo do pagamento dos emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, a inscrição do facto no ficheiro central de pessoas colectivas e codificação da actividade económica, promoção das publicações legais que forem devidas e envio de cópia do pedido e documentos à conservatória do registo comercial detentora da pasta da sociedade. No que toca à certidão permanente, trata-se da disponibilização, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, da reprodução dos registos em vigor, podendo o seu pedido ser efectuado através do site www.empresaonline.pt ou, verbalmente, em qualquer serviço com competência para a prática de actos de registo Para informações complementares sobre esta matéria, ou para requerer a legislação atrás referida, poderá contactar os nossos serviços jurídicos (servjuridico@aicopa.pt). AICOPA - Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores Rua Caetano de Andrade e Albuquerque, n.º 5 - 1.º Esq. 9500-037 Ponta Delgada Tel. 296 284 733 Fax 296 284 772 * aicopa@aicopa.pt * www.aicopa.pt

Source: http://www.aicopa.pt/anexos/circulares/1171566235.pdf

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CAPÍTULO II GLOSARIO DE TÉRMINOS Definiciones: De acuerdo a la finalidad, contenido, uso y medio de emisión, se utilizan en el Manual de Procedimientos los siguientes términos, que serán explicados a continuación. Acto Administrativo: Es la ejercitación de la potestad administrativa que deriva del ejercicio, por parte de un órgano de la Administración Pública, de la

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